Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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A Prefeitura Municipal de Pindai, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação, foi contemplada pelo Governo Federal, através do PAR – Plano de Ações Articuladas, com recursos para a construção de uma Creche da Proinfância Tipo 1- do FNDE – Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação.
A construção, em fase final de conclusão deverá ser entregue brevemente à população do município e atenderá crianças de até 3 anos de idade em tempo integral.
Essa é mais uma conquista da Prefeitura de Pindaí, que poderá beneficiar a população com a ampliação de ofertas de vagas nas Creches, e assim colocar todas as crianças na ESCOLA.
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