Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8°, § 1°, V
- ✔ Lei nº 12.527/11, art. 8º, §1º, inciso V
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Construção de Praça na Comunidade de Tataíra
Essa iniciativa vai muito além de erguer estruturas; trata-se de construir laços, promover saúde e bem-estar, e valorizar o espaço urbano.
Em primeiro lugar, a praça será um ponto de encontro vital para os moradores. Será o coração da comunidade, onde pessoas de todas as idades poderão se reunir, conversar e fortalecer os laços comunitários. Isso cria um senso de pertencimento e solidariedade, essenciais para uma comunidade vibrante e unida.
Além disso, a praça oferecerá oportunidades para o lazer e a recreação. Desde espaços para prática esportiva até áreas para eventos culturais, haverá atividades para todos os gostos. Isso não só melhora a qualidade de vida dos residentes, mas também proporciona alternativas saudáveis de entretenimento.
A saúde também será beneficiada. Com um espaço ao ar livre para atividades físicas e momentos de relaxamento, os moradores poderão cuidar melhor de si mesmos. A praça será um refúgio para aliviar o estresse do dia a dia e promover o bem-estar físico e mental.
Além disso, a construção da praça valorizará o espaço urbano da comunidade. Com um local bem projetado e cuidado, a área se tornará mais atraente e convidativa. Isso pode até mesmo impulsionar o desenvolvimento local, incentivando o comércio e melhorando a qualidade de vida como um todo.
Por fim, a praça será um símbolo de inclusão social. Um espaço acessível a todos, onde cada indivíduo é bem-vindo e respeitado, independentemente de sua origem ou condição. Isso fortalece os laços sociais e promove uma comunidade mais justa e igualitária.
Em suma, a construção da praça na comunidade da Tataíra não é apenas uma obra física, mas sim uma oportunidade de transformação e crescimento. Será um espaço de encontro, de diversão, de cuidado e de inclusão. Um espaço onde os moradores poderão criar memórias felizes e construir um futuro mais brilhante juntos.
Dados da obra | |
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Situação | EM EXECUÇÃO |
Município - UF | Pindaí/BA |
Endereço | Comunidade da Tataíra |
Bairro | Zona Rural |
Termo/Convênio | 018/2024 |
Fim da Vigência Termo/Convênio | 00/00/0000 |
Situação do Termo/Convênio | VIGENTE |
Percentual de Execução | 7.50% |
Tipo/Modalidade | INFRAESTRUTURA |
Tipo do Projeto | PRÓPRIO |
Tipo da Obra | CONSTRUÇÃO |
Classificação da Obra | RURAL |
Valor Pactuado | R$ 448.992,50 |
Responsável Técnico (Empresa) | Antônio José Santana Santiago |
Responsável Técnico (Prefeitura) | Igor neves martins |
Dados da contratada | |
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Empresa Contratada | SANGIL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA |
Data de Assinatura do Contrato | 20/03/2024 |
Prazo de Vigência | 8 meses |
Data de Término do Contrato | 20/11/2024 |
Valor do Contrato | R$ 448.992,50 |
Valor Pactuado | R$ 448.992,50 |
Contrato Digitalizado | Visualizar |
Ordem de serviço | |
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Data da Ordem de Serviço | 20/03/2024 |
Data do Início da Execução | 21/03/2024 |
Ordem de Serviço | Visualizar |
Total da Planilha Contratada | R$ 448.992,50 |
Área/Quantidade a ser Construída | 1596,39 |
Custo Unitário | R$ 281,25 |
Licitação | |
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Modalidade de Licitação | CONCORRÊNCIA |
Número da Licitação | 002/2024 |
Acompanhamento da obra |
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Fotos da última vistoria |
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