Em conformidade com:
- ✔ Lei nº 12.527/11, art. 8º, §2º
- ✔ Lei Complementar 131/09, art. 48, inciso II
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Com o advento da Lei Complementar nº 101/2000 (conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) , posteriormente complementada pela Lei Complementar nº 131/2009 (que introduziu o artigo 48-A na LC 101/2000), e finalmente com a edição da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), os entes da federação são obrigados a disponibilizar informações pormenorizadas e em tempo real de todos os atos praticados por suas unidades gestoras, relativos à receita e à despesa, extraídas do sistema integrado de administração financeira e controle.Os dados divulgados e suas atualizações são de inteira e total responsabilidade das instituições governamentais proprietárias da informação.
COMPRAS
Dispõe dos processos licitatórios e dispensados de licitação, contratos e aditivos firmados, fornecimentos e documentos firmados pela Administração Pública.RECEITAS
Dispõe dos recursos auferidos pela Administração Pública, ou seja, montante total como impostos, taxas e contribuições em dinheiro, recolhido e incorporado.DESPESAS
Dispõe da aplicação de recursos da Administração Pública em empenhos, liquidações e pagamentos para custear serviços ou investir no desenvolvimento econômico.- Despesas por credor
- Gastos diretos por favorecido
- Gastos diretos por projeto/atividade
- Relação de despesas empenhadas, liquidadas e pagas
- Despesas com diárias e passagens
- Execução de programas
- Gastos diretos por despesa
- Gastos diretos por órgão
- Execução de despesa
- Gastos diretos de governo
- Empenhos a pagar por ordem cronológica
- Adiantamento de despesas, gastos com cartão corporativo e outros suprimentos de fundos