Prefeitura de Pindaí adota turno único nas repartições públicas até 31 de dezembro

Prefeitura de Pindaí adota turno único nas repartições públicas até 31 de dezembro

A Prefeitura de Pindaí publicou o Decreto Municipal nº 093, de 9 de outubro de 2026, que institui regime especial de funcionamento em turno único nas repartições públicas municipais.

A medida, chamada de “turnão”, passa a valer a partir de 12 de outubro e seguirá até 31 de dezembro de 2026. Durante esse período, os órgãos públicos municipais abrangidos pelo decreto funcionarão das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.

De acordo com o decreto, a decisão tem como objetivo reduzir despesas operacionais, racionalizar o uso dos recursos públicos e preservar o equilíbrio financeiro e orçamentário do município no encerramento do exercício de 2026.

Entre as despesas que deverão ser reduzidas ao mínimo indispensável estão consumo de energia elétrica, combustíveis, uso de veículos oficiais, materiais de expediente, serviços de manutenção não urgentes, horas extras, diárias, lanches, coffee-breaks, cafés, refeições e outras despesas administrativas que possam ser postergadas sem prejuízo dos serviços públicos.

O decreto também determina que, após as 13h, os prédios públicos abrangidos pelo regime deverão permanecer fechados, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela secretaria responsável.

Serviços essenciais não serão submetidos ao horário de turnão. Ficam fora da medida atendimentos de urgência e emergência em saúde, serviços hospitalares que não podem sofrer interrupção, limpeza pública, coleta de resíduos, vigilância, segurança, abastecimento de água, Conselho Tutelar, serviços funerários, transporte de pacientes e Tratamento Fora do Domicílio (TFD), além de outros serviços considerados essenciais pelo Poder Executivo.

As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino também não serão afetadas pelo novo horário. O funcionamento das escolas seguirá o calendário escolar, turnos e jornadas definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

O decreto mantém suspensa a concessão de diárias a servidores e agentes públicos municipais, salvo em casos excepcionais, quando o deslocamento for indispensável para a execução de serviço essencial ou cumprimento de obrigação legal.

Também fica suspenso o fornecimento ou contratação, com recursos públicos, de coffee-breaks, lanches, cafés, refeições e serviços similares para reuniões internas, capacitações, treinamentos, palestras e eventos administrativos, exceto em situações justificadas e autorizadas pelo chefe do Executivo.

Outra medida prevista é a restrição de horas extras, que só poderão ocorrer em situações excepcionais, com justificativa e autorização prévia. A simples permanência do servidor no órgão após o expediente não caracterizará direito ao pagamento de horas extraordinárias.

O decreto ainda prevê controle mais rigoroso sobre o uso de veículos oficiais, combustíveis, aquisição de materiais e novas contratações. As secretarias deverão revisar pedidos de compras e serviços, avaliar a real necessidade das despesas e priorizar apenas o que for indispensável à manutenção dos serviços públicos.

Segundo o documento, as medidas não poderão causar interrupção de serviços essenciais nem prejudicar o atendimento à população. O cumprimento das determinações será acompanhado pela Secretaria Municipal de Governo, em conjunto com as demais secretarias e setores competentes.

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