Periodo Eleitoral
No dia 15 de agosto começa o período eleitoral, conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), dentro dos próximos três meses a publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta.
Essas medidas são válidas até o dia 15 de novembro, podendo estender-se até 29 de novembro, em caso de segundo turno e pretende evitar ações judiciais e sanções eleitorais, civis, administrativas e penais.
Para este pleito a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou em 42 dias as eleições devido a pandemia, autorizou de antemão a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.