Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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CADASTRAMENTO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI ALDIR BLANC PARA O SETOR CULTURAL
A Prefeitura de Pindaí- Bahia, por meio da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer divulga chamamento público para cadastro de artistas, grupos, bandas, coletivos culturais, profissionais de arte e cultura, trabalhadores da cultura e espaços culturais do município.
“Gostaríamos de informar que o cadastramento é gratuito e ficará aberto a partir de (10/08), mas salientamos que temos urgência do preenchimento para aqueles que desejarem e estiverem dentro dos requisitos para receberem auxílio emergencial ou subsídios para manutenção de espaços, como prevê a Lei (Aldir Blanc) para o setor”, destacou a Secretária da Educação e Cultura, Cláudia Fabiana.
O cadastro dos espaços culturais deve ser feito via formulário disponível no link https://forms.gle/Nmjfhdj8XxjBzo199. Já dos artistas e profissionais de cultura de Pindaí deverão ser no link https://forms.gle/m3D41m5yX1tsFewC9 ou junto ao setor da Cultura na sede da Secretaria de Educação via formulário que estará disponível para artistas e demais profissionais do setor cultural, espaços culturais, grupos, instituições e coletivos culturais, pessoas físicas ou jurídicas. Podem se cadastrar exclusivamente os residentes/sediados no município de Pindaí, que desenvolvam suas atividades nos segmentos de arte e cultura.
O formulário vai reunir informações sobre as atividades culturais no município, de artistas, técnicos, de espaços culturais de todos os segmentos culturais e atende às especificações da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre as ações emergenciais voltadas ao setor cultural a serem adotadas durante a pandemia do Covid-19.
O município vai promover reuniões com representantes de diversos segmentos culturais informando sobre a Lei com vista a um melhor aproveitamento dos recursos pela cadeia produtiva da cultura.
Informações: Outras informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura pelo e-mail: semecpndai@hotmail.com ou pelo telefone (77) 3667-2090 (de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h).
Acesse a Lei na íntegra para maior entendimento no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm
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MAIS INFORMAÇÕES
Para saber mais sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc:
- Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017, de 29/06/2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm
- Nota Técnica nº 44/2020 - Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura
https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.44.2020_A-Lei-Aldir-Blanc-primeiras-orientacoes-aos-gestores-municipais-de-cultura.pdf
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